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Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010 - 21:05 hs
03/11/2008 - Vale-Pedágio passa a ser obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 23 de setembro último, a Resolução nº 2.885 que estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades.

O Vale-Pedágio é um importante instrumento para garantir ao caminhoneiro autônomo as condições de frete desonerado dos pedágios. A ANTT, agora sob a direção de Bernardo Figueiredo, finalmente disciplina a obrigatoriedade do vale-pedágio no transporte rodoviário de cargas. Essa era uma antiga reivindicação do segmento.

De acordo com a Resolução, o embarcador é obrigado a antecipar o vale pedágio à transportadora. Portanto, o valor do vale pedágio não integrará o valor do frete e não incidirá na base de cálculo do ICMS.

Vale ressaltar que, o vale pedágio tem que ser adquirido numa das concessionárias autorizadas (VISA, REPOM e DBTRANS), não podendo ser fornecido em dinheiro. Nos casos de subcontratação de outra transportadora ou autônomo, a empresa deverá somente repassar o vale pedágio adiantado pelo embarcador ao subcontratado. Na falta de adiantamento por parte do embarcador, a transportadora deverá adquirir o vale pedágio em uma das concessionárias autorizadas e repassar ao subcontratado.

Caso o embarcador não antecipe o vale pedágio ao transportador, o valor do pedágio será destacado no CTRC, compondo o valor do frete e sofrerá a incidência de ICMS. Além disso, o embarcador poderá ser autuado por fiscalização da ANTT por não antecipação do vale pedágio, conforme prescrito pela referida resolução.

Nos casos de carga fracionada, o valor do pedágio será rateado pelos embarcadores, sendo cobrado no respectivo conhecimento de transporte, onde será base de cálculo do ICMS.

Além disso, a Resolução n.º 2885 da ANTT, em seu artigo 26, estabelece que ficam vedadas novas concessões e renovações de regime especial para o vale pedágio obrigatório. Sendo assim, o regime especial obtido pela empresa perante ANTT só serão aceitos até a sua data de validade.

Após este prazo, o vale pedágio deverá ser antecipado pelo embarcador, nos casos de carga de lotação, sob pena de autuação, no valor de R$ 550,00, por descumprimento ao disposto no artigo 7º, conforme disposto pelo artigo 20, inciso I da referida Resolução.

O cálculo preciso dos valores de pedágios pode ser feito de forma automática e transparente ao usuário pelos sistema de roteirização da BR express. Para saber mais sobre como roteirizar suas cargas e ter o valor do pedágio sempre correto e atualizado consulte http://www.brexpress.com.br/geral.cfm?Indice=Roteirizadores&Area=1.

Fonte: Setcesp / ANTT
Para saber mais, consulte www.ntcelogistica.org.br/arquivos/Resolucao_2885_de_09092008.pdf

 
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