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Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010 - 20:29 hs
06/04/2009 - Novas regras da ANTT

O Portal Central do Transporte contatou a área de Regulação de Transporte Rodoviário de Cargas da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para obter maiores esclarecimentos sobre a Regulamentação da Lei 11.442 e a Resolução 3056 de 13 de Março de 2009.


O CT Repórter, boletim eletrônico de notícias do Portal, entrevistou o senhor Wilbert Junquilho, gerente da Área de Regulação de Transporte Rodoviário de Cargas, um especialista do segmento, sendo uma das pessoas que desde a publicação da Lei até sua Regulamentação debateu exaustivamente junto aos representantes dos vários setores deste segmento todos os pontos desta importante Lei para o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas. A própria Central do Transporte esteve em reunião em Brasília, na Sede da ANTT, com o Senhor Wilbert Junquilho para debater e tirar dúvidas sobre o Curso de Responsável Técnico que é uma das exigências da Lei para quem quer obter o RNTRC ou a renovação do mesmo.

Veja na íntegra a entrevista;

CT Repórter - Qual o fundamento e a importância da Lei 11.442?
Wilbert Junquilho - A Lei trata do disciplinamento da atividade de transporte rodoviário de cargas no Brasil e é importante por permitir regras mínimas para exercício da atividade e, dessa forma, contribuir para uma melhor qualidade do transporte rodoviário de cargas brasileiro.

CT - Quais os benefícios que a Lei 11.442 e sua resolução nº 3056 vão trazer para as pessoas que trabalham com transporte de carga e se há algum benefício para o País?
WJ - Para os embarcadores, usuários do transporte rodoviário de cargas, o benefício de contratar transportadores devidamente registrados na ANTT e cumpridores dos requisitos da Lei. Para os transportadores, o ganho está em estabelecer regras padronizadas para o exercício da atividade eliminando a concorrência predatória. Já para a sociedade, o disciplinamento traz ganhos em poder contar com um transporte rodoviário de cargas, base da nossa produção de transporte, de maior qualidade, além da redução de práticas irregulares que impactam na vida de todos nós, ou seja, a Lei impõe uma maior capacitação do transportador; a figura de um responsável técnico de transporte para empresas; o cumprimento de obrigações fiscais; a formalização dos contratos, entre outros.

CT - Quais documentos são necessários para que se possa pedir renovação do RNTRC?
WJ - Todos os transportadores já inscritos no RNTRC devem se recadastrar para atendimento aos aprimoramentos da Lei 11.442/07. Tanto o recadastramento quanto as novas inscrições devem ser feitas com base em uma declaração a ser preenchida pelo transportador junto a um agente da ANTT ou entidade que atue em cooperação com a agência. A documentação necessária corresponde aos requisitos exigidos por Lei, conforme o art. 4º da Resolução ANTT nº 3056/09:

Art. 4º Para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC o transportador deve atender aos seguintes requisitos, de acordo com as categorias:

I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC:
a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo;
b) possuir documento oficial de identidade;
c)  ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
d) estar em dia com sua contribuição sindical;
e) ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil - CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; e
f)  estar regular com suas obrigações fiscais junto à Seguridade Social - INSS.

II - Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC:
a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo;
b) estar constituída como Pessoa Jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal;
c)  estar regular com suas obrigações fiscais junto à Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e à Seguridade Social - INSS;
d) ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
e) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovado em curso específico;
f)   estar em dia com sua contribuição sindical; e
g) ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil - CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

CT - Observamos que existe dentro da lei a exigência do responsável técnico para as ETCs. O que vem a ser responsável técnico?
WJ - Toda empresa de transporte rodoviário de cargas deverá indicar, no ato de sua inscrição ou recadastramento no RNTRC, um responsável técnico que responderá pelo cumprimento das normas que disciplinam a atividade de transporte perante os seus clientes, terceiros e órgãos públicos. Responsável Técnico responde solidariamente com a empresa pela adequação e manutenção de veículos, equipamentos e instalações, bem como pela qualificação e treinamento profissional de seus funcionários de operação e prestadores de serviço.

CT - Qual é a importância de fazer o curso?
WJ - A exigência de curso específico de capacitação serve para Transportadores Autônomos e Responsáveis Técnicos sem experiência no exercício da atividade. O objetivo é promover uma maior capacitação aos transportadores com o objetivo de uma maior qualidade na prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas no Brasil.

CT - Quem precisa e quem não precisa fazer o curso?
WJ - Estão obrigados a fazer o curso os Transportadores Autônomos e Responsáveis Técnicos que não conseguirem comprovar experiência prévia, conforme indicado nos artigos 13 e 14 da Resolução ANTT nº 3056/09.

CT - Quem não trabalha com o transporte de cargas e quer fazer o curso como meio de perspectivas para um emprego, pode?
WJ - Sim, a realização do curso permite a inscrição no RNTRC para Transportadores Autônomos e Responsáveis Técnicos ainda inexperientes.

CT - Qual o órgão competente que vai fiscalizar que está ou não cumprindo a lei?
WJ - As infrações do disposto nesta Lei serão punidas com multas administrativas de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) **, a serem aplicadas pela ANTT, sem prejuízo do cancelamento da inscrição no RNTRC, quando for o caso. A ANTT fiscalizará a adequada inscrição e manutenção do transportador no RNTRC, podendo, inclusive, cancelar registros de transportadores se for o caso. De qualquer forma, a Lei é abrangente e deverá ser fiscalizada amplamente por toda a sociedade e os órgãos do poder judiciário, legislativo e executivo.

CT - Qual é a função da ANTT?
WJ - De acordo com a Lei 11.442/07, a ANTT é responsável pela regulamentação do processo de inscrição e cassação do registro bem como a documentação exigida para o RNTRC, além de dispor sobre as exigências curriculares e a comprovação dos cursos de Transportadores Autônomos e Responsáveis Técnicos.

CT -  Qual o número de veículos de cargas existentes em nosso País?
WJ - Dados do RNTRC mostram a frota registrada em nome de transportadores que oferecem serviços de transporte rodoviário de cargas mediante remuneração.
O web-site da ANTT traz informações sobre o RNTRC, como as dispostas no quadro a seguir:

Obs.: Algumas empresas embarcadoras, que não possuem como atividade principal o transporte rodoviário de cargas, optam por fazer o transporte de suas cargas próprias, com frotas também próprias que não estão registradas no RNTRC.

CT - Esse tipo de lei existe e funciona em outros países?
WJ - Em diversos países, a responsabilidade pela provisão do transporte rodoviário de cargas (TRC) é dividida entre o Estado e a iniciativa privada, sendo que esses dois atores possuem visões particulares dos objetivos econômicos e sociais dessa atividade econômica: o Estado tem como objetivo primário preservar o mercado por meio da defesa da concorrência; e os prestadores de serviço buscam maximizar seus resultados econômicos a curto prazo (MONTENEGRO e PRADO, 2007) .

A atividade de regulação dos serviços do TRC parte do Estado, definindo políticas públicas que buscam o equilíbrio nos interesses dos atores envolvidos. A partir dessas políticas, desenvolve-se um conjunto de relacionamentos guiados por um arcabouço legal com maior ou menor envolvimento do Estado de acordo com o ambiente regulatório de cada país. A regulamentação do setor de transporte rodoviário de cargas brasileiro encontrava-se, até a publicação da Lei 11.442/07 e a regulamentação da mesma pela Resolução ANTT nº 3056/09, desconforme em relação a alguns modelos internacionais, como os EUA e a União Européia. Até mesmo em países que possuem o setor pouco regulamentado economicamente, como é o caso dos Estados Unidos, apresentavam um maior disciplinamento desta atividade comparado ao Brasil

CT - Quais são as penalidades para aqueles que não estiverem dentro das novas determinações da resolução nº 3056?
WJ - As penalidades estão descritas no Capítulo IV da Resolução ANTT nº 3056/09 e variam de R$ 550,00 a 5.000,00², dobrando a cada reincidência.

O Portal Central do Transporte agradece ao Senhor Wilbert Junquilho pela entrevista e sempre pela atenção que nos da quando o procuramos. Esperamos ter contribuído para esclarecer um pouco mais sobre a Lei e sua Regulamentação e nos colocamos a disposição para maiores informações.

1 MONTENEGRO, L. C. S., PRADO, M. V. – Análise do Ambiente Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas: A Experiência Brasileira Comparada ao Cenário Mundial – ANPET, 2007, Rio de Janeiro, 2007, Rio de Janeiro.   XXI Congresso de Ensino e Pesquisa em Transportes - ANPET, 2007, Rio de Janeiro, 2007.

2 O valor das multas, a Lei diz que o infrator poderá ser multado até R$ 10.500,00, mas a regulamentação da ANTT limitou a R$ 5.000,00. O que pode acontecer é, futuramente, a resolução ser alterada elevando o valor máximo para até R$ 10.500,00. Mas o que vale hoje é o que diz na regulamentação.

Fonte: Central do Transporte
Para saber mais, consulte www.centraldotransporte.com.br

 
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